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Direito Imobiliário·20 de abril de 2026

Atraso na entrega do imóvel: conheça seus direitos

Por FSVB - Advogados

Atraso na entrega do imóvel: conheça seus direitos

A compra de um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias, mas o atraso na entrega das chaves pode transformar esse sonho em pesadelo. Se você está passando por essa situação, é fundamental conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Distrato (Lei 13.786/2018).

As construtoras costumam prever uma "cláusula de tolerância" de 180 dias. Mas o que acontece se esse prazo também for ultrapassado?

Prazo de tolerância de 180 dias

A justiça aceita a validade da cláusula que prevê o atraso de até 180 dias, desde que ela esteja clara no contrato. No entanto, ultrapassado esse período, a construtora entra em mora e o consumidor passa a ter direitos específicos.

Direito à rescisão com devolução integral

Se o comprador não tiver mais interesse no imóvel devido ao atraso, ele pode solicitar a rescisão do contrato (distrato) por culpa da construtora. Nesse caso, a devolução dos valores pagos deve ser: - **Integral (100%)**: Incluindo a comissão de corretagem; - **Em parcela única**: Sem parcelamento; - **Corrigida monetariamente**: Além da aplicação de multa contratual.

Continuidade do contrato e indenização

Se o comprador preferir manter o contrato e aguardar a entrega, ele tem direito a uma indenização de **0,5% sobre o valor efetivamente pago**, por cada mês de atraso, após o prazo de tolerância.

Danos Morais e Lucros Cessantes

Dependendo do caso concreto, a justiça pode entender que o atraso excessivo gerou danos morais. Além disso, o comprador pode ter direito a lucros cessantes (pelo que deixou de ganhar se pudesse alugar o imóvel) ou ao reembolso de aluguéis pagos no período do atraso.

Suspensão de taxas de condomínio e IPTU

As taxas de condomínio e o IPTU só podem ser cobrados do comprador após a "entrega das chaves" (imissão na posse). Se a construtora estiver cobrando antes disso, o valor é indevido.

Conclusão

Não aceite justificativas genéricas como "excesso de chuvas" ou "falta de mão de obra" para atrasos além dos 180 dias. Se o seu imóvel está atrasado, documente tudo e busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e seus prejuízos minimizados.

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